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Foto: Renan Mattos (Diário)/
Em sessão realizada na tarde desta quarta-feira em Porto Alegre, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) deferiu os dois pedidos de desaforamento das defesas de Marcelo de Jesus dos Santos, ex-músico da banda Gurizada Fandangueira, e de Mauro Londero Hoffmann, ex-sócio da boate Kiss, que respondem criminalmente pela tragédia de Santa Maria.
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- Nós estávamos esperando essa decisão mesmo, é melhor para a segurança dos réus, para a própria segurança dos advogados, para sair um júri mais tranquilo. Agora temos que aguardar para ver o que vai acontecer, qual a data a ser aprazada, e esperar que o Ministério Público não recorra, para sair logo esse julgamento - relata Tatiana Vizzotto Borsa, advogada de defesa de Marcelo de Jesus dos Santos.
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Com isso, três dos quatro réus deverão ir ao Tribunal do Júri em Porto Alegre, e não mais em Santa Maria. Marcelo e Mauro se juntarão a Elissandro Callegaro Spohr, em julgamento único a ser realizado por uma das varas do Tribunal do Júri da capital. Conforme a assessoria de comunicação do TJ/RS, a vara para onde for designado esse júri terá que encaixar a pauta de julgamentos, que já está fechada para o ano todo, Por isso, ainda sem data definida.
Em janeiro deste ano, o juiz Ulysses Fonseca Louzada havia marcado a data do primeiro julgamento para 16 de março, a ser realizado no Centro de Convenções da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM). Com esse último desdobramento, apenas o réu Luciano Bonilha Leão, ex-integrante da banda, irá a júri nesta data e local.
- Era um resultado que já imaginávamos que poderia acontecer. Agora caberá ao juiz da Vara do Júri em Porto Alegre dar o andamento correto ao ornamento do julgamento - disse o advogado Mario Cipriani, que defende Mauro Hoffmann.
Os dois pedidos foram feitos a exemplo do que ocorreu com o réu Elissandro Callegaro Spohr (Kiko). Em 18 de dezembro de 2019, o TJ decidiu pelo desaforamento do ex-sócio da boate, definindo que ele deve ser julgado em Porto Alegre. O pedido de desaforamento da defesa de Marcelo foi feito no dia 16 de janeiro. Já a defesa de Mauro ingressou com a solicitação no dia 24 do mesmo mês. O júri popular de Kiko, Mauro e Marcelo estão mantidos em Porto Alegre. No entanto, ainda sem data definida para ser realizado.
- O presente desaforamento vem ao encontro, na medida do possível, da unicidade de julgamento, ao possibilitar a reunião dos corréus desaforados em julgamento único. A eventual cisão que reste será do quarto corréu (Luciano), que, até o momento, segundo consta, pretende ser julgado em Santa Maria - considerou o redator, desembargador Jayme Weingartner Neto.
Em seus pedidos de desaforamento, os réus argumentaram o interesse da ordem pública, a dúvida sobra a parcialidade dos réus, o ambiente mais distante e controlado da justiça de Porto Alegre para distensionar a sessão.
O advogado de Luciano Bonilha Leão, Jean de Menezes Severo , relatou à reportagem que não irá entrar com pedido de desaforamento à Justiça, e que o réu prefere ser julgado em Santa Maria.
O Ministério Público se manifestou e disse está estudando se haverá recurso ou não à decisão da 1ª Câmara desta quarta. No final do ano passado, com um Recurso Especial contestando o desaforamento concedido à Elissandro Spohr pela 1ª Câmara Criminal do TJ. O efeito suspensivo dessa decisão foi negado pela 2ª Vice-Presidência do Tribunal, em 28 de janeiro deste ano. Foi aberto prazo às partes para contrarrazões e, posteriormente, o recurso retornará à 2ª Vice-Presidência para análise da admissibilidade à Corte Superior.
_ Foi uma decisão vergonhosa, no dia 18 de Dezembro de 2019 esta mesma Câmara determinou que os réus Mauro Marcelo e Luciano, seriam julgados em Santa Maria no dia 16 de março de 2020. Agora decidem pelo desaforamento do Mauro e do Marcelo. Aos poucos, esses desembargadores estão derrubando suas máscaras em uma decisão totalmente parcial _ diz Flávio Silva, presidente da Associação de Vítimas e Sobreviventes da Tragédia de Santa Maria (AVTSM).
Voto vencido
O relator dos pedidos, desembargador Manuel José Martinez Lucas, negou os pleitos, mas foi vencido por dois votos a um. No entendimento do magistrado, o desaforamento é medida concedida só em situações excepcionais, uma vez que os autores dos crimes dolosos contra a vida devem ser julgados pelos membros da comunidade onde os fatos foram cometidos.
No que se refere à segurança dos réus, considerou que não há como afirmar que seria maior em Porto Alegre, pois "todos os interessados, especialmente os familiares das vítimas falecidas e talvez alguns sobreviventes para cá se deslocariam".
O desembargador Jayme Weingartner Neto divergiu do relator, sendo acompanhado pelo desembargador Honório Gonçalves da Silva Neto.
- A desterritorialização do local da tragédia, com a convocação da mais distante (geográfica e simbolicamente) justiça da capital do Estado, torna muito razoável a conjectura de que a autocontenção dos mais diretamente atingidos será favorecida pelo ambiente mais neutro, menos carregado de lembranças, associações, idiossincrasias - considerou o desembargador Jayme.(Com informações do TJ-RS)